Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 128/71, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Manda aplicar à província de Moçambique a Portaria n.º 16125, que fixa para Angola o programa da disciplina de Culturas Metropolitanas prevista no Regulamento do Ensino Médio Agrícola, em vigor nas mesmas províncias.

Texto do documento

Portaria 128/71
de 9 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada à província de Moçambique a Portaria 16125, de 7 de Janeiro de 1957, que fixou para Angola o programa da disciplina de Culturas Metropolitanas prevista no Regulamento do Ensino Médio Agrícola, em vigor nas mesmas províncias.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244271.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda