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Decreto 18758, de 19 de Agosto

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Sumário

Concede várias vantagens aos antigos combatentes da Grande Guerra em França, em Angola, em Moçambique, no mar ou no ar, que sejam sócios da Liga dos Combatentes da Grande Guerra ou das associações congéneres de antigos combatentes aliados, com sede em Portugal, a suas espôsas, filhas solteiras e filhos menores, e às viúvas, mães e órfãos dos mortos da Grande Guerra, sócios das mesmas colectividades, que quiserem encorporar-se nas peregrinações patrióticas a França, com o fim expresso de visitarem o Padrão de La Couture e o cemitério militar português de Richebourg l'Avoué, em 1931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442661.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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