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Portaria 6891, de 13 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1930, Série I de 1930-08-13.
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Sumário

Esclarece que todas as disposições e atribuïções que se referiam ou competiam ao Ministério do Interior pelo regulamento sôbre substâncias explosivas, aprovado pelo decreto n.º 2241, relativamente a deposito e levantamento de cauções, pertencem ao Ministério do Comércio e Comunicações, por intermédio da Direcção Geral das Indústrias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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