Portaria 6891, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1930, Série I de 1930-08-13.
- Data: 1930-08-13
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Sumário
Esclarece que todas as disposições e atribuïções que se referiam ou competiam ao Ministério do Interior pelo regulamento sôbre substâncias explosivas, aprovado pelo decreto n.º 2241, relativamente a deposito e levantamento de cauções, pertencem ao Ministério do Comércio e Comunicações, por intermédio da Direcção Geral das Indústrias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442639.dre.pdf .
Aviso
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