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Decreto 18738, de 9 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1930, Série I de 1930-08-09.
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Sumário

Torna extensiva a isenção da contribuïção predial a que se referem os artigos 34.º do decreto n.º 15289 e 24.º do decreto n.º 16731, mas sòmente pelo prazo de nove anos, aos prédios concluídos ou a parte nova de prédios acrescentados, desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1931, contando-se o período da isenção como é prescrito no § único do artigo 34.º do citado decreto n.º 15289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442620.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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