Decreto 18738, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1930, Série I de 1930-08-09.
- Data: 1930-08-09
- Secções desta página::
Sumário
Torna extensiva a isenção da contribuïção predial a que se referem os artigos 34.º do decreto n.º 15289 e 24.º do decreto n.º 16731, mas sòmente pelo prazo de nove anos, aos prédios concluídos ou a parte nova de prédios acrescentados, desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1931, contando-se o período da isenção como é prescrito no § único do artigo 34.º do citado decreto n.º 15289
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442620.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2442620/decreto-18738-de-9-de-agosto