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Decreto 18705, de 31 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1930, Série I de 1930-07-31.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 11.º do decreto n.º 18479, que considera bens móveis para todos os efeitos jurídicos as viaturas automóveis, bem como ao artigo 18.º do regulamento do mesmo decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442570.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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