Decreto 18705, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1930, Série I de 1930-07-31.
- Data: 1930-07-31
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 11.º do decreto n.º 18479, que considera bens móveis para todos os efeitos jurídicos as viaturas automóveis, bem como ao artigo 18.º do regulamento do mesmo decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442570.dre.pdf .
Aviso
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