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Decreto 18680, de 28 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1930, Série I de 1930-07-28.
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Sumário

Determina que as contas de despesa com o tratamento de doentes pobres nos Hospitais Civis de Lisboa, a cargo das respectivas câmaras municipais, sejam organizadas por anos económicos e enviadas às mesmas câmaras até 31 de Outubro do ano económico imediato àquele a que respeitarem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442536.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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