Decreto 18680, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1930, Série I de 1930-07-28.
- Data: 1930-07-28
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Sumário
Determina que as contas de despesa com o tratamento de doentes pobres nos Hospitais Civis de Lisboa, a cargo das respectivas câmaras municipais, sejam organizadas por anos económicos e enviadas às mesmas câmaras até 31 de Outubro do ano económico imediato àquele a que respeitarem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442536.dre.pdf .
Aviso
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