Decreto 18659, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1930, Série I de 1930-07-24.
- Data: 1930-07-24
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Sumário
Determina que para pequenas porções de vários géneros seja abolida a guia de circulação na zona compreendida entre a linha dos postos fiscais e a raia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442510.dre.pdf .
Aviso
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