Decreto 18651, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1930, Série I de 1930-07-22.
- Data: 1930-07-22
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Sumário
Torna extensiva ao regimento de telegrafistas, desde 1 de Julho do corrente ano, a doutrina do § único do artigo 1.º do decreto n.º 18211
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442501.dre.pdf .
Aviso
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