Decreto 18635, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Conselho de Administração da Extinta Bôlsa Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1930, Série I de 1930-07-17.
- Data: 1930-07-17
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Sumário
Determina quais as entidades que podem ter interferência nas compras de trigos nacionais destinados à laboração das fábricas de moagem matriculadas e fixa os preços dos trigos nacionais durante o ano cerealífero de 1930-1931
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442477.dre.pdf .
Aviso
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