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Decreto 18613, de 15 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1930, Série I de 1930-07-15.
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Sumário

Determina que, emquanto o Govêrno o julgar indispensável, as funções de director de Fazenda da colónia de Angola sejam exercidas por um funcionário do Ministério das Finanças na qualidade de delegado do Ministério das FinançasNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442448.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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