Decreto 18578, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1930, Série I de 1930-07-09.
- Data: 1930-07-09
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Sumário
Manda aplicar a taxa única de 40$00 por tonelada, incluindo todas as percentagens legais, desde que a sua armazenagem não exceda noventa dias, às mercadorias destinadas a Espanha ou dela provenientes e que transitem pelo pôrto de Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442405.dre.pdf .
Aviso
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