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Decreto 18578, de 9 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1930, Série I de 1930-07-09.
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Sumário

Manda aplicar a taxa única de 40$00 por tonelada, incluindo todas as percentagens legais, desde que a sua armazenagem não exceda noventa dias, às mercadorias destinadas a Espanha ou dela provenientes e que transitem pelo pôrto de Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442405.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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