Decreto 18574, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1930, Série I de 1930-07-09.
- Data: 1930-07-09
- Secções desta página::
Sumário
Determina que, pela verba inscrita no capítulo 4.º, artigo 29.º, do orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930, com aplicação à construção de palácios de justiça, possa igualmente satisfazer-se o custo da compra de edifícios destinados aos serviços de justiça e da sua instalação, incluindo mobiliário para os mesmos edifícios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442400.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2442400/decreto-18574-de-9-de-julho