A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto 18562, de 4 de Julho

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Sumário

Prorroga até 30 de Julho do corrente ano, para a margarina já existente nos entrepostos ou nos armazéns das alfândegas, o prazo a que se refere o artigo 4.º do decreto n.º 18348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442381.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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