Decreto 18562, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1930, Série I de 1930-07-04.
- Data: 1930-07-04
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Sumário
Prorroga até 30 de Julho do corrente ano, para a margarina já existente nos entrepostos ou nos armazéns das alfândegas, o prazo a que se refere o artigo 4.º do decreto n.º 18348
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442381.dre.pdf .
Aviso
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