Decreto 18535, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 149/1930, Série I de 1930-06-30.
- Data: 1930-06-30
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Sumário
Esclarece dúvidas suscitadas acêrca da execução da primeira parte do artigo 4.º do decreto n.º 18391, relativamente a relaxe de conhecimentos das licenças liquidadas para 1929-1930, por importâncias que excedam os limites fixados no referido decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442345.dre.pdf .
Aviso
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