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Portaria 6853, de 25 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1930, Série I de 1930-06-25.
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Sumário

Determina que a doutrina do artigo 24.º do decreto n.º 16180 não seja aplicada aos estábulos existentes em propriedades rústicas compreendidas na área das cidades e inscritas como tal nas matrizes da contribuïção predial, salvo quando confinem com a via pública

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442313.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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