Portaria 6853, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1930, Série I de 1930-06-25.
- Data: 1930-06-25
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Sumário
Determina que a doutrina do artigo 24.º do decreto n.º 16180 não seja aplicada aos estábulos existentes em propriedades rústicas compreendidas na área das cidades e inscritas como tal nas matrizes da contribuïção predial, salvo quando confinem com a via pública
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442313.dre.pdf .
Aviso
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