Decreto 18507, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1930, Série I de 1930-06-25.
- Data: 1930-06-25
- Secções desta página::
Sumário
Altera as condições estabelecidas na tabela anexa ao decreto n.º 6041, na parte relativa à altura e à idade mínima exigidas para a admissão de concorrentes à extra-especialização de mergulhadores da armada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442310.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2442310/decreto-18507-de-25-de-junho