Decreto 18496, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1930, Série I de 1930-06-21.
- Data: 1930-06-21
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Sumário
Determina que no ano de 1930 só freqüentem a Escola Preparatória de Quadros, a que se refere o decreto n.º 17861, os indivíduos que assim o requererem ao Ministro da Guerra até o dia 10 de Julho de 1930
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442295.dre.pdf .
Aviso
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