Decreto 18495, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Cabo Verde e Guiné
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1930, Série I de 1930-06-20.
- Data: 1930-06-20
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Sumário
Autoriza a emissão de moedas metálicas divisionárias do valor facial de $05, $10, $20, $50 e 1$00, destinadas à colónia de Cabo Verde, em substituïção das cédulas emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442293.dre.pdf .
Aviso
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