Decreto 18494, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral (Estado Maior do Exército) - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1930, Série I de 1930-06-20.
- Data: 1930-06-20
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Sumário
Define o que deve entender-se por material de guerra para efeitos do artigo 127.º da tarifa geral de caminhos de ferro, aprovada pelo decreto n.º 12863
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442291.dre.pdf .
Aviso
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