Decreto 18479, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1930, Série I de 1930-06-18.
- Data: 1930-06-18
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Sumário
Determina que as viaturas automóveis definidas no artigo 47.º do Código da Estrada sejam consideradas bens móveis para todos os efeitos jurídicos - Cria junto de cada uma das comissões técnicas de automobilismo uma conservatória de registo de propriedade automovel
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442271.dre.pdf .
Aviso
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