Decreto 18458, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1930, Série I de 1930-06-14.
- Data: 1930-06-14
- Secções desta página::
Sumário
Substitui o artigo 1.º do decreto n.º 18021, que aumenta a taxa de salvação sôbre o açúcar importado de países estrangeiros do continente da República e garante durante quinze anos às colónias de Moçambique e Angola, com o diferencial actual, a entrada de 50 por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária para consumo do continente, abatida a de 1000 toneladas concedida a Cabo Verde
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442248.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2442248/decreto-18458-de-14-de-junho