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Decreto 18458, de 14 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1930, Série I de 1930-06-14.
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Sumário

Substitui o artigo 1.º do decreto n.º 18021, que aumenta a taxa de salvação sôbre o açúcar importado de países estrangeiros do continente da República e garante durante quinze anos às colónias de Moçambique e Angola, com o diferencial actual, a entrada de 50 por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária para consumo do continente, abatida a de 1000 toneladas concedida a Cabo Verde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442248.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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