Rectificação , de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1930, Série I de 1930-06-13.
- Data: 1930-06-13
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Sumário
Rectificação ao decreto n.º 18351, que determina que não possam dar entrada nos armazéns aduaneiros pròpriamente ditos as mercadorias que pela pauta mínima paguem taxa não superior a $00(6) por quilograma ou 6 por cento ad valorem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442246.dre.pdf .
Aviso
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