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Decreto 18451, de 12 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 134/1930, Série I de 1930-06-12.
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Sumário

Determina que, havendo mais de um navio da armada em serviço de soberania nas províncias de Angola e de S. Tomé e Príncipe, devem todos êles ficar sob as ordens do comandante mais antigo, ao qual se tornarão extensivas as atribuïções do capítulo I, título III, do regulamento geral para o serviço dos navios da armada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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