Decreto 18391, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1930, Série I de 1930-05-28.
- Data: 1930-05-28
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Sumário
Estabelece várias disposições sôbre o limite das taxas das licenças criadas pelo artigo 2.º da lei n.º 999
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442164.dre.pdf .
Aviso
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