Decreto 18353, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1930, Série I de 1930-05-19.
- Data: 1930-05-19
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Sumário
Garante o regresso ao exercício dos seus lugares aos funcionários ou empregados do Estado, em serviço activo, que sejam contratados para fazer parte das brigadas criadas pelo decreto-lei n.º 18268
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442115.dre.pdf .
Aviso
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