Rectificação , de 17 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Conselho Superior de Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1930, Série I de 1930-05-17.
- Data: 1930-05-17
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Sumário
Rectificações ao decreto n.º 18303, que determina que a execução dos acórdãos condenatórios do Conselho Superior de Finanças e a cobrança coerciva dos emolumentos do mesmo Conselho Superior sejam da competência privativa dos Tribunais das Execuções Fiscais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442101.dre.pdf .
Aviso
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