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Decreto 18320, de 14 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1930, Série I de 1930-05-14.
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Sumário

Eleva de 5 a 20 litros de aguardente o limite a que se refere o artigo 44.º do decreto n.º 16083, que promulga várias disposições sôbre o regime do açúcar, do alcool e da aguardente na Madeira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442074.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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