Decreto 18312, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1930, Série I de 1930-05-12.
- Data: 1930-05-12
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Sumário
Manda inscrever no orçamento da despesa do Ministério do Interior para o actual ano económico uma verba destinada a ocorrer ao pagamento das importâncias a que tiverem direito a que se refere o decreto n.º 17721, acêrca de fiscalizações de géneros alimentícios, os autuantes, participantes e descobridores dos delitosNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442065.dre.pdf .
Aviso
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