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Decreto 18312, de 12 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1930, Série I de 1930-05-12.
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Sumário

Manda inscrever no orçamento da despesa do Ministério do Interior para o actual ano económico uma verba destinada a ocorrer ao pagamento das importâncias a que tiverem direito a que se refere o decreto n.º 17721, acêrca de fiscalizações de géneros alimentícios, os autuantes, participantes e descobridores dos delitosNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442065.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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