Decreto 18311, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Campanha do Trigo - Junta Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1930, Série I de 1930-05-10.
- Data: 1930-05-10
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Sumário
Prorroga até 15 de Maio de 1930 o prazo estabelecido na última parte do artigo 8.º do decreto n.º 17567, que estabelece as condições em que os prémios da Campanha do Trigo são concedidos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442064.dre.pdf .
Aviso
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