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Decreto 18307, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1930, Série I de 1930-05-10.
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Sumário

Suspende até a publicação do regulamento do decreto n.º 17807 (Estatuto dos Oficiais da Armada) a aplicação do disposto no § 3.º do artigo 2.º do decreto n.º 11170, quanto à obrigação de os engenheiros hidrógrafos não desempenharem serviços fora da arma durante seis anos após a conclusão do curso

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442056.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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