Decreto 18303, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Conselho Superior de Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1930, Série I de 1930-05-09.
- Data: 1930-05-09
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a execução dos acórdãos condenatórios do Conselho Superior de Finanças e a cobrança coerciva dos emolumentos do mesmo Conselho Superior sejam da competência privativa dos Tribunais das Execuções Fiscais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442052.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2442052/decreto-18303-de-9-de-maio