Decreto 18276, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1930, Série I de 1930-05-02.
- Data: 1930-05-02
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Sumário
Determina que os militares da armada que, tendo estado ao abrigo do decreto n.º 14617, forem julgados aptos pela Junta de Saúde Naval sejam temporàriamente empregados em serviços moderados, devendo ser sujeitos a inspecção de três em três meses
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442015.dre.pdf .
Aviso
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