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Decreto 18276, de 2 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1930, Série I de 1930-05-02.
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Sumário

Determina que os militares da armada que, tendo estado ao abrigo do decreto n.º 14617, forem julgados aptos pela Junta de Saúde Naval sejam temporàriamente empregados em serviços moderados, devendo ser sujeitos a inspecção de três em três meses

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442015.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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