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Decreto 18275, de 2 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1930, Série I de 1930-05-02.
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Sumário

Regulariza e define a situação que, na escala de antiguidades, devem ter os oficiais do serviço de administração militar que em 1917 se encontravam, como alferes, tomando parte no Corpo Expedicionário Português em França ou nas expedições em África, e que por êsse motivo não puderam, nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, ir servir nas colónias, quer se tivessem ou não oferecido para êsse serviço

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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