Decreto 18273, de 1 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1930, Série I de 1930-05-01.
- Data: 1930-05-01
- Secções desta página::
Sumário
Permite o abono de vencimentos aos funcionários que tiverem regressado ou vierem a regressar de serviço exclusivamente prestado ao Estado no ultramar, fazendo-se aquele abono desde a data da apresentação no Ministério a que pertencem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442010.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2442010/decreto-18273-de-1-de-maio