Decreto 18220, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Repartição do Ensino Secundário - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 89/1930, Série I de 1930-04-17.
- Data: 1930-04-17
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Sumário
Determina que os actuais professores efectivos dos liceus que não possuam as habilitações legais para os grupos a que pertencem sejam transferidos para os grupos correspondentes às habilitações que possuem e nas vagas que ocorrerem nos mesmos liceus
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441938.dre.pdf .
Aviso
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