Decreto 18209, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Extinta Bôlsa Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1930, Série I de 1930-04-14.
- Data: 1930-04-14
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Sumário
Fixa o prazo improrrogável de dezóito meses para todas as padarias existentes no território da República Portuguesa efectuarem as obras e modificações necessárias para obedecerem às determinações do regulamento para o fabrico e venda de pão, aprovado pelo decreto de 24 de Junho de 1911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441923.dre.pdf .
Aviso
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