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Decreto 18209, de 14 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1930, Série I de 1930-04-14.
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Sumário

Fixa o prazo improrrogável de dezóito meses para todas as padarias existentes no território da República Portuguesa efectuarem as obras e modificações necessárias para obedecerem às determinações do regulamento para o fabrico e venda de pão, aprovado pelo decreto de 24 de Junho de 1911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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