Decreto 18205, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1930, Série I de 1930-04-14.
- Data: 1930-04-14
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Sumário
Determina que, emquanto se não faz a remodelação dos Tribunais de Árbitros Avindores, possam ser designados para o cargo de juízes presidentes os bacharéis ou licenciados em direito, na situação de adidos, que fazem parte do pessoal do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441919.dre.pdf .
Aviso
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