Decreto 18155, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1930, Série I de 1930-04-02.
- Data: 1930-04-02
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Sumário
Isenta das guias de trânsito, a que se referem os artigos 44.º do decreto n.º 16083 e 16.º do contrato aprovado pelo decreto n.º 16159, a aguardente velha, tipo rum, ou de bebidas similares, vendida aos retalhistas pela Companhia de Aguardente da Madeira, depois de devidamente beneficiada, ou quando pelos retalhistas seja revendida a particulares em quantidade superior a 5 litros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441856.dre.pdf .
Aviso
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