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Decreto 18155, de 2 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1930, Série I de 1930-04-02.
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Sumário

Isenta das guias de trânsito, a que se referem os artigos 44.º do decreto n.º 16083 e 16.º do contrato aprovado pelo decreto n.º 16159, a aguardente velha, tipo rum, ou de bebidas similares, vendida aos retalhistas pela Companhia de Aguardente da Madeira, depois de devidamente beneficiada, ou quando pelos retalhistas seja revendida a particulares em quantidade superior a 5 litros

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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