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Decreto 471/70, de 13 de Outubro

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, o Hospital de Miguel Bombarda e o Instituto de Assistência Psiquiátrica a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 471/70
de 13 de Outubro
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério das Finanças
Encargo do ano de 1969, respeitante à publicação de anúncios e à deslocação e recolha de um veículo, a liquidar pela Direcção de Finanças do Distrito de Faro ... 2114$40

Ministério da Justiça
Encargos do ano de 1969, referentes a serviços clínicos e de hospitalização e consumo de gasóleo, contraídos pelo Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira, Cadeia Central de Mulheres e Colónia Penal do Bié ... 132618$00

Ministério do Exército
Encargos dos anos de 1965 a 1969, respeitantes a subvenção de família, pensões de reserva, subsídio eventual de custo de vida e vencimentos, contraídos por diversas unidades e pela Repartição de Oficiais da Direcção de Pessoal ... 26997$00

Ministério das Obras Públicas
Encargos do ano de 1969, referentes a vencimentos, conservação de veículos, artigos de expediente, correios e telégrafos, telefones, pagamento de serviços e encargos não especificados, ajudas de custo, luz, aquecimento, limpeza e transportes, a liquidar pela Secretaria-Geral ... 45965$00

Ministério da Educação Nacional
Encargos do ano de 1969, respeitantes a luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza, conservação de veículos, impressos, artigos de expediente, correios e telégrafos, telefones e transportes, contraídos pelo Liceu da Figueira da Foz, Gabinete do Ministro e Secretaria-Geral ... 57390$60

Ministério das Comunicações
Encargo do ano de 1969, referente a ajudas de custo, a liquidar pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil ... 9764$00

Ministério das Corporações e Previdência Social
Encargo do ano de 1969, respeitante a água, electricidade e telefones, a liquidar pelo Tribunal do Trabalho do Porto ... 3937$20

Art. 2.º É autorizado o Hospital de Miguel Bombarda a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 132214$80, respeitante a géneros alimentícios e medicamentos fornecidos durante o ano de 1969.

Art. 3.º Fica igualmente autorizado o Instituto de Assistência Psiquiátrica a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 194823$50, respeitante a despesas com internamento de doentes no Hospital do Conde de Ferreira no ano de 1969.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 25 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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