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Decreto 18142, de 29 de Março

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Sumário

Concede várias vantagens aos antigos combatentes da Grande Guerra em França, em Angola, em Moçambique, no mar ou no ar, que sejam sócios da Liga dos Combatentes da Grande Guerra ou das associações congéneres de antigos combatentes aliados, com sede em Portugal, a suas espôsas, filhas solteiras e filhos menores, e às viúvas, mães e órfãos de mortos da Grande Guerra, sócios das mesmas colectividades, que quiserem encorporar-se na peregrinação que se realiza no dia 9 de Abril ao antigo sector das tropas portuguesas em França

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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