Decreto 18142, de 29 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1930, Série I de 1930-03-29.
- Data: 1930-03-29
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Sumário
Concede várias vantagens aos antigos combatentes da Grande Guerra em França, em Angola, em Moçambique, no mar ou no ar, que sejam sócios da Liga dos Combatentes da Grande Guerra ou das associações congéneres de antigos combatentes aliados, com sede em Portugal, a suas espôsas, filhas solteiras e filhos menores, e às viúvas, mães e órfãos de mortos da Grande Guerra, sócios das mesmas colectividades, que quiserem encorporar-se na peregrinação que se realiza no dia 9 de Abril ao antigo sector das tropas portuguesas em França
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441822.dre.pdf .
Aviso
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