A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 469/70, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 400000000$00 para ser aplicado no financiamento de investimentos ferroviários (CP) previstos no III Plano de Fomento.

Texto do documento

Decreto-Lei 469/70
de 12 de Outubro
O III Plano de Fomento previu a intervenção do Fundo Especial de Transportes Terrestres no financiamento das infra-estruturas ferroviárias de interesse geral e de longa duração.

Tornando-se necessário habilitar o Fundo com os recursos financeiros indispensáveis ao cumprimento do programa de execução de 1970;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Fundo Especial de Transportes Terrestres a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 400000000$00, à taxa de 6 por cento ao ano, elevável a 7 por cento se as circunstâncias do mercado de capitais assim o determinarem, e pelo prazo de quinze anos, para ser aplicado no financiamento de investimentos ferroviários (CP) previstos no III Plano de Fomento.

2. A aplicação do empréstimo far-se-á em conformidade com os programas aprovados pelo Governo e em condições ajustadas à natureza especial dos investimentos a financiar.

Art. 2.º O levantamento dos fundos a que se refere a operação de empréstimo referida no artigo anterior poderá ser efectuado, escalonadamente, em fracções e em prazos a fixar, mediante acordo entre o Fundo Especial de Transportes Terrestres e a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, tendo em conta os compromissos já assumidos e a assumir pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses.

Art. 3.º O Fundo Especial de Transportes Terrestres consignará prioritàriamente ao pagamento dos encargos deste empréstimo a parte necessária das suas receitas, a qual será inscrita no seu Forçamento.

Art. 4.º O Fundo Especial de Transportes Terrestres poderá antecipar a liquidação do empréstimo, no todo ou em parte.

Art. 5.º Pelos Ministros das Finanças e das Comunicações serão promulgadas as alterações orçamentais necessárias à execução do presente diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Setembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244179.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-04 - Decreto 599/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do Ministério das Comunicações para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 41.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», capítulo 3.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda