Decreto 18125, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral (Estado Maior do Exército) - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1930, Série I de 1930-03-24.
- Data: 1930-03-24
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Sumário
Regula as condições à matrícula, licenças para estudo e tirocínios e deveres a que ficam sujeitos e direitos dos oficiais habilitados com o curso do estado maior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441787.dre.pdf .
Aviso
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