Decreto 18098, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1930, Série I de 1930-03-18.
- Data: 1930-03-18
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Sumário
Determina que a responsabilidade dos capitães dos navios, definida no artigo 38.º do regulamento de 31 de Janeiro de 1889, seja transferida para os donos das mercadorias inscritas nas alfândegas ou estâncias de despacho do pôsto respectivo sempre que estes as mandem buscar a bordo do navio transportador
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441744.dre.pdf .
Aviso
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