Decreto 18091, de 14 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1930, Série I de 1930-03-14.
- Data: 1930-03-14
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Sumário
Prorroga até 31 de Março de 1930 o prazo do pagamento voluntário da taxa militar a que se refere o artigo 13.º do regulamento aprovado pelo decreto-lei n.º 17965
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441724.dre.pdf .
Aviso
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