Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 270, de 20 de Novembro, pelo Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto 568/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 8.º, onde se lê: "... todas as condecorações são usadas no lado direito do peito, ...», deve ler-se: "... todas as condecorações são usadas no lado esquerdo do peito, ...»
Presidência do Conselho, 15 de Fevereiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.