Decreto 18079, de 12 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1930, Série I de 1930-03-12.
- Data: 1930-03-12
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece a forma por que hão-de ser constituídas as comissões de avaliação da propriedade rústica nos concelhos e bairros em que actualmente se não está procedendo a avaliação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441698.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2441698/decreto-18079-de-12-de-marco