Decreto 18070, de 10 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1930, Série I de 1930-03-10.
- Data: 1930-03-10
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Sumário
Determina que as obras dependentes das Administrações Gerais do Pôrto de Lisboa, dos Correios e Telégrafos e das Alfândegas fiquem a cargo da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Dá nova redacção ao artigo 10.º e seu § único do decreto n.º 16791 - Extingue a Direcção dos Monumentos Nacionais e constitui a Direcção dos Monumentos Nacionais do Norte e a Direcção dos Monumentos Nacionais do Sul
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441680.dre.pdf .
Aviso
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