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Decreto 18070, de 10 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1930, Série I de 1930-03-10.
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Sumário

Determina que as obras dependentes das Administrações Gerais do Pôrto de Lisboa, dos Correios e Telégrafos e das Alfândegas fiquem a cargo da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Dá nova redacção ao artigo 10.º e seu § único do decreto n.º 16791 - Extingue a Direcção dos Monumentos Nacionais e constitui a Direcção dos Monumentos Nacionais do Norte e a Direcção dos Monumentos Nacionais do Sul

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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