Decreto 18062, de 8 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Delegação do Govêrno nos Caminhos de Ferro do Estado
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1930, Série I de 1930-03-08.
- Data: 1930-03-08
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Sumário
Regulariza a situação de todos os reformados e empregados aguardando reforma pela Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado que, em virtude das disposições dos decretos n.os 16267 e 17227, foram ou venham a ser julgados aptos para o serviço pelas juntas médicas de revisão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441668.dre.pdf .
Aviso
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