Portaria 504/70
de 9 de Outubro
O contrato de concessão de 17 de Setembro de 1954, celebrado entre o Governo Português e a Italcable Servizi Cablografici, Radiotelegrafici e Radioelettrici, com sede em Roma, relativo à exploração dos cabos telegráficos submarinos que ligam Santo Amaro de Oeiras a La Panne, Santo Amaro de Oeiras a Málaga e Horta a Málaga, estabelece no artigo 7.º, n.º 3.º, que a companhia se obriga a não suspender a actividade das suas instalações, no todo ou em parte, tanto no que respeita ao serviço terminal como ao de trânsito, salvo caso de força maior, devidamente comprovado e aceite pelo Governo.
A citada companhia, com o fundamento de que o Governo Argentino determinou o encerramento das diversas concessionárias de telecomunicações existentes em seu território, entre as quais a citada Italcable, e que esta medida ocasiona a completa ausência de tráfego nos cabos da mesma Italcable que amarram em território metropolitano, solicitou a rescisão do seu contrato de concessão, com efeito a partir de 30 de Setembro do corrente ano.
Verificado que circunstâncias excepcionais determinam a impossibilidade de a citada companhia prosseguir a exploração da concessão para além de 30 de Setembro de 1970, nada há a opor a este pedido de rescisão.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, o seguinte:
1.º Considera-se rescindido, por acordo entre as partes contratantes, a partir de 1 de Outubro de 1970, o contrato de concessão de 17 de Setembro de 1954, celebrado entre o Governo Português, por um lado, e a Italcable Servizi Cablografici, Radiotelegrafici e Radioelettrici, por outro lado, relativo à exploração dos cabos telegráficos submarinos que ligam Santo Amaro de Oeiras a La Panne, Santo Amaro de Oeiras a Málaga e Horta a Málaga.
2.º Como consequência desta rescisão, deverá a citada companhia deixar de exercer a sua actividade em território português e encerrar as suas estações no dia 30 de Setembro de 1970, devendo ainda desmontar todas as suas instalações e liquidar os respectivos serviços dentro do prazo de um ano, a partir desta última data, sob pena de tais instalações reverterem, no fim deste prazo, para os CTT.
O Secretário de Estada das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.