Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da Grécia depositou em 18 de Janeiro de 1971, junto do secretariado-geral daquele organismo internacional, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar dos Marítimos, concluída em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.
A referida Convenção entrará em vigor, em relação à Grécia, a partir de 18 de Abril de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Fevereiro de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.